Instituições que facilitem o aleitamento materno em Santos serão premiadas

Saúde

14 de agosto de 2019


Instituições que facilitem o aleitamento materno em Santos serão premiadas Empresas, escolas, creches, unidades de saúde e maternidades. Todas poderão ter o título de “Amiga da Amamentação” a partir do ano que vem, quando a Prefeitura de Santos premiará as iniciativas que promovam e facilitem o aleitamento materno exclusivo para crianças de até seis meses de idade e complementar até os dois anos.

Como funciona a campanha Mamada Legal

A campanha Mamada Legal, que promoverá a entrega dos títulos, ocorrerá sempre na Semana Mundial do Aleitamento Materno, que em 2020, será de 1º a 7 agosto. O decreto da ação está publicado na edição desta terça (13), do Diário Oficial. “Percebemos que ainda há muita dificuldade de as mães que trabalham conseguirem atingir a recomendação do Ministério da Saúde de alimentar a criança somente com o leite materno até os seis meses de idade. Esta campanha tem o objetivo de ampliar o índice de amamentação com ações que também sensibilizem toda a sociedade”, destaca a coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), da Secretaria de Saúde, Ercilla Wiggert. Para receber o título de “amiga da amamentação”, é necessário atender a requisitos (veja abaixo). As iniciativas serão avaliadas por uma comissão composta por representantes do Grupo Técnico de Saúde da Criança, do Grupo Técnico de Saúde da Mulher e do PSE. A adesão à campanha poderá ser renovada anualmente, mediante nova avaliação. “Pesquisas mostram que o leite materno diminui o risco de desenvolvimento de várias doenças como a hipertensão e o diabetes tipo 1. Cuidando de nossas crianças, teremos adultos mais saudáveis e menos sobrecarga no sistema de saúde”, incentiva o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz.

Como aderir

Instituições interessadas em aderir à campanha já podem se inscrever pelo e-mail pse@santos.sp.gov.br. É obrigatória a participação de estabelecimentos de saúde e de ensino público municipais, bem como subvencionados. “A campanha Mamada Legal vai ao encontro da meta da Organização Mundial de Saúde de ampliar em 50% o índice de aleitamento materno em todo o mundo até 2025, com a perspectiva de salvar mais de 800 mil crianças até cinco anos de idade”, lembra Ana Paula Valeiras, chefe do Departamento de Vigilância em Saúde.

O que cada instituição precisa cumprir

Requisitos para recebimento do Título na Campanha “Mamada Legal” 1. ESCOLA OU CRECHE a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano b) Divulgar ao público usuário do seu serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses e aleitamento materno até dois anos c) Disponibilizar um local acessível e tranquilo para as mães realizarem o aleitamento materno, no horário combinado com a mãe d) Armazenar adequadamente e conservar o leite materno, quando a mãe ordenhar o leite, para alimentação da criança na escola ou creche. 2. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE/UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano b) Divulgar ao público usuário do seu serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses e aleitamento materno até dois anos c) Adequar um local acessível e tranquilo para mães realizarem o aleitamento materno aos seus filhos d) Implantar grupos de aleitamento materno durante pré-natal e puerpério e) Realizar visita domiciliar pela equipe técnica (enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, agente comunitário) às puérperas do território, a fim de estimular e monitorar o aleitamento materno exclusivo f) Atingir, como meta, pelo menos 60% das gestantes de sua unidade em aleitamento materno exclusivo até seis meses, durante o ano g) Estimular a doação do leite materno para Banco de leite regional 3. EMPRESAS a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano b) Divulgar ao público usuário do seu serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses e aleitamento materno até dois anos c) Implantar um local acessível e tranquilo para mães realizarem o aleitamento materno, no horário combinado com a mãe no local de trabalho d) Autorizar as funcionárias que estão em aleitamento materno a saírem uma hora, durante o expediente, para realizarem o aleitamento materno nas escolas ou creches pelo menos, até o 6º mês de idade da criança e) Estimular a doação do leite materno para banco de leite regional 4. MATERNIDADE a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano b) Iniciar a amamentação já na sala de parto, colocando o bebê em contato pele a pele com a mãe, o mais precocemente possível dentro da primeira hora de vida c) Realizar grupo de puérperas e gestantes salientando a importância do aleitamento materno, a fim de evitar o desmame precoce d) Salientar a importância da amamentação exclusiva até os seis meses de idade e) A puérpera deverá ser orientada para continuar seu atendimento e do recém-nascido na policlínica mais próxima de sua residência nos primeiros 10 dias após o parto f) Divulgar ao público usuário do serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses, e aleitamento materno até dois anos g) Orientar para ordenha do leite materno e estimular a doação do leite materno para banco de leite regional. A capacitação às equipes pode ser dada por qualquer pediatra. No caso das unidades de saúde do Município, a função pode ser exercida por pediatra da policlínica de referência ou pela pediatra da Seção de Atenção à Saúde da Comunidade, ligada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Saúde. Benefícios da amamentação Para o bebê Protege a criança contra doenças contagiosas Previne a formação incorreta dos dentes e problemas na fala Proporciona melhor desenvolvimento e crescimento É um alimento completo, dispensando água ou outras comidas até os seis primeiros meses de vida do bebê A diminuição do risco de morte de crianças amamentadas exclusivamente até os seis meses é 41% menor do que de crianças em aleitamento materno predominante, que é quando, além do leite, o bebê é alimentado com água ou bebidas à base de água. Já em relação às crianças em aleitamento materno parcial, ou seja, que recebem outros tipos de leite além do da mãe, a ameaça é 78% menor, e 88% quando comparada aos bebês que não são amamentados Melhora a digestão e minimiza as cólicas Desenvolve a inteligência quanto maior o tempo de amamentação Reduz o risco de doenças alérgicas Diminui as chances de desenvolver doença de Crohn e linfoma Para a mãe Diminui o sangramento no pós-parto Acelera a perda de peso Reduz a incidência de câncer de mama, ovário e endométrio Evita a osteoporose Protege contra doenças cardiovasculares como o infarto.

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